The Lizzie Bennet Diaries [série no YouTube]

As obras caídas em domínio público geram mais facilmente outras obras por não estarem sujeitas a autorização e/ou pagamento dos/aos titulares de direitos. O livro Pride & Prejudice de Jane Austen é disso exemplo, com um número enorme de adaptações, quer em novos livros, quer em televisão ou cinema.

Este ano, Hank Green e Bernie Su decidiram adaptar a obra Pride & Prejudice para a Internet. A história é a mesma do livro, mas adaptada ao séc. XXI: uma aluna de comunicação, Lizzie Bennet, e a sua melhor amiga, Charlotte, precisam de fazer um projecto para a universidade e decidem fazer vários vídeos curtos onde contam a sua vida.

A série, que conta já com quatro episódios e pode ser subscrita no YouTube, tem obtido uma reacção extremamente positiva do público.

Ver a série no YouTube – http://www.youtube.com/user/LizzieBennet

Bicentenário: Obra (quase) completa de Charles Dickens (em Inglês)

Faz hoje 200 anos que Charles Dickens nasceu. Porque este escritor morreu há mais de 70 anos, a sua obra encontra-se em Domínio Público em Portugal. Abaixo encontram uma listagem das obras de Dickens retirada da Wikipédia, à qual se acrescentaram links para cada uma das obras.

O critério foi escolher sites onde podem encontrar os livros em formato epub (sem prejuízo de existirem outros formatos).

Nos casos em que só encontrámos os livros em pdf, foi criado um epub e disponibilizado online.

A lista não está completa, quer por ainda não ter encontrado algumas obras, quer por ainda não ter tido tempo de as colocar aqui, mas tentarei fazê-lo até ao fim do ano.

As celebrações do bicentenário irão estender-se por 2012 em todo o mundo e podem ser consultadas neste website.

O jornal Público dá conta de alguns eventos hoje em Portugal.

Novels

Short Stories

Christmas Short Stories

Collaborative Works

Short story collections

Nonfiction, poetry, and plays

Feliz Dia do Domínio Público!

O Public Domain Day celebra-se a 1 de Janeiro e é uma iniciativa da COMMUNIA (Europa), da Open Knowledge Foundation (UK) e do Center for the Study of Public Domain at Duke University (USA).

O site Public Domain Day tem uma lista das obras que entraram em Domínio Público este ano. Em Portugal, algumas destas obras já estavam em Domínio Público, nomeadamente aquelas cujo país de origem da obra tem um copyright de 50 anos após a morte do autor, uma vez que no nosso país conta o período de direito de autor mais curto.

Alguns autores portugueses que entraram em Domínio Público ontem são:

Infelizmente, não tenho nenhuma obra destes autores, mas se conseguir aceder-lhes tentarei disponibilizá-las aqui. Quem as tiver e quiser digitalizar, diga que coloco aqui um link para elas.

Se conhecerem mais algum autor ou artista português cuja obra tenha entrado em Domínio Público este ano (ou seja, que o autor ou artista tenha morrido em 1941), digam que eu acrescento.

Infelizmente, nos EUA não entrou em Domínio Público nenhuma obra. Se quiserem saber o que podia ter entrado, consultem esta página da Duke University.

EUA: Propostas de excepção para quebrar DRM

Nos Estados Unidos da América (curiosamente um dos países mais ferozes e restritivos nas questões de direito de autor), a Biblioteca do Congresso pode designar um conjunto de obras cujo DRM* pode afectar os cidadãos na sua utilização das obras. Estas propostas permitem que os cidadãos quebrem o DRM do conjunto de obras designadas e têm uma duração de três anos.

Até ao início de Dezembro, a Biblioteca do Congresso recebeu várias propostas de bibliotecas, universidades, fundações e outras instituições, que agora se encontram abertas a comentários até 10 de Fevereiro de 2012.

A primeira destas propostas diz respeito às obras em Domínio Público e propõe que o DRM deva poder ser quebrado nas obras literárias em Domínio Público que sejam disponibilizadas digitalmente.

A proposta é excelente, mas é lamentável que haja necessidade de a fazer. Porque, em primeiro lugar, restringir uma obra que está em Domínio Público é tornar mais pobre o património cultural e científico da sociedade.

Em Portugal, neste momento, não haveria necessidade de fazer uma proposta destas, já que a lei apenas autoriza a colocação de DRM nas obras com o consentimento expresso do criador intelectual. Infelizmente, algumas editoras e livrarias em Portugal não parecem muito preocupadas em cumprir a lei.

* DRM ou tecnologias anti-cópia ou, como são designadas no Código de Direito de Autor Português, Medidas Eficazes de Carácter Tecnológico.

 

Manuscritos do Mar Morto online: copyfraud?

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Os manuscritos do Mar Morto, que se pensa terem mais de dois mil anos, estão agora disponíveis na Internet para consulta, numa parceria entre o Museu de Israel e a Google. Obviamente, estes manuscritos não têm qualquer tipo de direito de autor, no entanto, o Museu de Israel reclama “copyright” sobre as imagens digitais.

No part of this website may be downloaded, copied, or reproduced in any form, analog or digital, without the permission of the Israel Museum, Jerusalem, with the exception of single copies for research or private study. Copyright in the digital images of the manuscripts, created by the Israel Museum and displayed on this site, is held by the Israel Museum. Reproducing these digital images in any manner other than for research or private study requires prior permission or licensing.

* Negrito nosso

O Código de Direito de Autor e Direitos Conexos Português protege as obras fotográficas ou produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, mas para haver essa protecção é “necessário que pela escolha do seu objecto ou pelas condições da sua execução possa considerar-se como criação artística pessoal do seu autor” [artigo 64º, ponto 1].

Isto significa que a digitalização de uma obra em domínio público continua em domínio público.

O que faz todo o sentido, uma vez que o objectivo do Direito de Autor (ou Copyright) é o de incentivar a criação intelectual artística, literária ou científica. Ora, a mera digitalização de uma obra não se inclui em nenhum destes casos.

Por outro lado, a mera posse de uma obra em domínio público não confere nenhum tipo de direito de autor ou copyright ao detentor da obra física.

Este caso não é único e, infelizmente, muitas instituições o fazem, a tal ponto que a própria Europeana lançou o Public Domain Charter onde endereça este problema:

What is in the Public Domain needs to remain in the Public Domain. Exclusive control over Public Domain works cannot be re-established by claiming exclusive rights in technical reproductions of the works, or by using technical and or contractual measures to limit access to technical reproductions of such works. Works that are in the Public Domain in analogue form continue to be in the Public Domain once they have been digitised.

Esta acção de reclamar um direito de autor (ou copyright) sobre uma obra em domínio público é também conhecida por copyfraud.

Aprovada a extensão de direitos conexos na Europa

Na semana passada, dia 12 de Setembro, a União Europeia aprovou a extensão de direitos conexos em 20 anos, passando de 50 para 70 anos, e tudo indica que dentro de dois anos esta directiva passará a fazer parte das legislações nacionais.

Os direitos conexos dizem respeito “às prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organimos de radiodifusão.” [Artigo 176º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos]

No caso de uma canção, por exemplo, isto significa que o cantor ou intérprete goza de uma protecção de 50 anos a partir da execução pública da obra e que o produtor goza de uma protecção de 50 anos a partir da primeira fixação da obra e que o organismo de radiodifusão goza de uma protecção de 50 anos após a primeira emissão.

Foi este prazo de 50 anos que foi aumentado para 70. Acresce ainda que, pelo menos na lei portuguesa, se durante aquele período de 50 anos houver uma fixação ou comunicação lícita ao público da interpretação ou execução da obra, então os tais 50 anos contam-se a partir dessa e não das anteriores.

O que significa que para prolongar a protecção da obra, basta que haja uma nova edição. Assim, o prolongamento dos direitos conexos terá como consequência a não edição da obra durante mais tempo, o que é contrário ao princípio do direito de autor e direitos conexos, cujo objectivo é incentivar a criação de obras artísticas, literárias e científicas.

A aprovação desta medida é tão mais surpreendente quanto faz tábua rasa de todos os estudos científicos sobre este assunto. Ao contrário de outras áreas do direito de autor, existe uma unanimidade relativamente à extensão dos direitos de autor e direitos conexos nas conclusões e recomendações de todos os estudos provenientes de Centros de Investigação em Propriedade Intelectual europeus: os direitos de autor e direitos conexos não devem ser aumentados.

Esta recomendação percorre todos os estudos, desde aqueles que demonstram que a extensão destes direitos terá graves consequências na criatividade e produção cultural até àqueles que recomendam mais estudos sobre o assunto, justificando estes últimos que se no futuro provarem que a extensão não é positiva será muito difícil diminuir aquele prazo.

Um dossier publicado pela iRightsInfo desconstrói todos os argumentos dados para a aprovação desta directiva, baseando as respostas em estudos científicos levados a cabo pelas seguintes entidades: Centre for Intellectual Property Policy & Management da Bournemouth University; Gowers Review (um estudo independente pedido pelo Governo do Reino Unido); Centre for Intellectual Property and Information Law da Universidade de Cambridge; Open Rights GroupInstitute for Information Law da Universidade de Amsterdão, Max Planck Institute for IP Law de Munique; German Association for the Protection of Intelectual Property e RSA.

O dossier, em inglês, pode ser lido aqui.

Uma decisão com graves consequências para a criatividade, para o Domínio Público, para os artistas e futuros autores e, principalmente, para a sociedade em geral que arcará com os enormes custos que beneficiarão apenas as editoras:

It is not surprising that many performers’ organisations and collecting societies support the Directive. They do not have to carry the costs – which will exceed EURO 1 billion to the general public (based on the Commission’s own figures – see calculations in Joint Academic Statement issued by Centre for Intellectual Property Policy & Management (CIPPM, Bournemouth University), the Centre for Intellectual Property & Information Law (CIPIL, Cambridge University), the Institute the Institute for Information Law (IViR, University of Amsterdam), and the Max Planck Competition and Tax Law (Munich).

From “Martin Kretschmer: Comment on copyright term extension“.

Communia – The European Thematic Network on the Digital Public Domain

Communia – The European Thematic Network on the Digital Public Domain foi um projecto financiado pela Comissão Europeia, durante quase quatro anos, no âmbito do programa eContentplus. O projecto desenvolveu várias actividades relacionadas com as questões que se levantam no mundo digital relacionadas com o Domínio Público, com o acesso aberto nas publicações científicas, com as formas alternativas de licenciar obra criativas e com as chamadas obras orfãs (obras cujos autores são desconhecidos).

Com o fim do projecto, em Fevereiro deste ano, muitos dos seus membros decidiram criar uma associação internacional sem fins lucrativos com o mesmo nome, de forma a poderem prosseguir com o trabalho já realizado pelo Communia.

The Association’s mission is to educate about, advocate for, offer expertise and research about the public domain in the digital age within society and with policy-makers.

No novo site, é possível consultar as recomendações da associação que vão desde a redução do tempo de protecção do copyright (direito de autor patrimonial) até à permissão para contornar as Technical Protection Measures (também chamadas de protecções anti-cópia ou DRM), passando pelos pontos que recomendam que a reprodução digital de obras em domínio público deve manter-se em domínio público, que a apropriação indevida de material em domínio público deve ser considerada ilegal e sancionada até aos pontos que recomendam que projectos de digitalização financiados com dinheiros públicos devam estar acessíveis publicamente, entre muitas outras recomendações, das quais se aconselha a leitura.

Para seguir a Communia no Twitter.