Na semana passada, dia 12 de Setembro, a União Europeia aprovou a extensão de direitos conexos em 20 anos, passando de 50 para 70 anos, e tudo indica que dentro de dois anos esta directiva passará a fazer parte das legislações nacionais.
Os direitos conexos dizem respeito “às prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organimos de radiodifusão.” [Artigo 176º do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos]
No caso de uma canção, por exemplo, isto significa que o cantor ou intérprete goza de uma protecção de 50 anos a partir da execução pública da obra e que o produtor goza de uma protecção de 50 anos a partir da primeira fixação da obra e que o organismo de radiodifusão goza de uma protecção de 50 anos após a primeira emissão.
Foi este prazo de 50 anos que foi aumentado para 70. Acresce ainda que, pelo menos na lei portuguesa, se durante aquele período de 50 anos houver uma fixação ou comunicação lícita ao público da interpretação ou execução da obra, então os tais 50 anos contam-se a partir dessa e não das anteriores.
O que significa que para prolongar a protecção da obra, basta que haja uma nova edição. Assim, o prolongamento dos direitos conexos terá como consequência a não edição da obra durante mais tempo, o que é contrário ao princípio do direito de autor e direitos conexos, cujo objectivo é incentivar a criação de obras artísticas, literárias e científicas.
A aprovação desta medida é tão mais surpreendente quanto faz tábua rasa de todos os estudos científicos sobre este assunto. Ao contrário de outras áreas do direito de autor, existe uma unanimidade relativamente à extensão dos direitos de autor e direitos conexos nas conclusões e recomendações de todos os estudos provenientes de Centros de Investigação em Propriedade Intelectual europeus: os direitos de autor e direitos conexos não devem ser aumentados.
Esta recomendação percorre todos os estudos, desde aqueles que demonstram que a extensão destes direitos terá graves consequências na criatividade e produção cultural até àqueles que recomendam mais estudos sobre o assunto, justificando estes últimos que se no futuro provarem que a extensão não é positiva será muito difícil diminuir aquele prazo.
Um dossier publicado pela iRightsInfo desconstrói todos os argumentos dados para a aprovação desta directiva, baseando as respostas em estudos científicos levados a cabo pelas seguintes entidades: Centre for Intellectual Property Policy & Management da Bournemouth University; Gowers Review (um estudo independente pedido pelo Governo do Reino Unido); Centre for Intellectual Property and Information Law da Universidade de Cambridge; Open Rights Group; Institute for Information Law da Universidade de Amsterdão, Max Planck Institute for IP Law de Munique; German Association for the Protection of Intelectual Property e RSA.
O dossier, em inglês, pode ser lido aqui.
Uma decisão com graves consequências para a criatividade, para o Domínio Público, para os artistas e futuros autores e, principalmente, para a sociedade em geral que arcará com os enormes custos que beneficiarão apenas as editoras:
It is not surprising that many performers’ organisations and collecting societies support the Directive. They do not have to carry the costs – which will exceed EURO 1 billion to the general public (based on the Commission’s own figures – see calculations in Joint Academic Statement issued by Centre for Intellectual Property Policy & Management (CIPPM, Bournemouth University), the Centre for Intellectual Property & Information Law (CIPIL, Cambridge University), the Institute the Institute for Information Law (IViR, University of Amsterdam), and the Max Planck Competition and Tax Law (Munich).
From “Martin Kretschmer: Comment on copyright term extension“.